Saiba as diferenças entre o Contrato de namoro e União Estável
O contrato de namoro na forma mais simples é um um acordo de vontades, na conformidade da lei, (expresso em um contrato) com o objetivo de afastar os efeitos da presunção de união estável, como por exemplo a comunicabilidade dos bens patrimoniais.
Esse contrato proporciona às partes ter uma relação afetiva, pública, duradoura, contudo deixando claro que não possuem o desejo de constituir família, essa é a diferença entre namoro e união estável.
Já a União Estável é identificada na relação afetiva entre as partes, uma relação contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Não há uma previsão legal de tempo mínimo para a configurar a União Estável, mas é preciso ter estabilidade na relação, uma convivência duradoura, e um período de tempo razoável de relacionamento suficiente para provar a intenção de constituir família, sendo de suma importância o compartilhamento de vidas, sonhos, esforços, apoio moral, afetivo e material entre as partes.
Observação: "A mera coabitação, sabemos, não constitui requisito necessário para a configuração da união estável. Deve-se haver o propósito de constituir uma família. E se essa coabitação for apenas ato de mera conveniência, ostenta apenas características de namoro – STJ, AgRg no AREsp 649.786/GO, DJe 18/08/2015."
Fonte: Migalhas
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