Paciente com doença de Crohn terá tratamento custeado por plano de saúde
O paciente que sofre da doença de Crohn, enfermidade que afeta principalmente o trato gastrointestinal e a parte inferior do intestino delgado, causando o surgimento de úlceras e sangramento, terá o tratamento custeado pelo plano de saúde.
O paciente entrou na justiça alegando que é beneficiário do plano de saúde oferecido pela ré, estando submetido a tratamento da doença de Crohn com acompanhamento ambulatorial, recebendo prescrição médica para a realização de acesso venoso central (PICC) para início da Terapia Nutricional Parenteral, pelo grave estado de desnutrição que sofre.
Nos autos do processo consta que a ré negou a autorização do tratamento prescrito pelo seu médico, alegando que o procedimento é exclusivamente em ambiente hospitalar, de forma que a nutrição seria fornecida somente em caso de internação.
O juiz julgou procedente o pedido do paciente, determinando que o plano de saúde custeie a realização do tratamento, de acordo com o relatório médico e enquanto perdurar sua prescrição.
"Não é razoável a exclusão da cobertura quando existe indicação específica para o tratamento, emitida por profissional da área que acompanha o quadro clínico do autor, competindo a este indicar e executar o tratamento mais adequado ao paciente", disse o juiz.
Fonte: Migalhas
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